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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Páx. 28594

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2019/9-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Leroy Merlin Espanha, S.L.U.; B-84818442.

Domicílio social: avda. de la Vega nº 2; 28108-Madrid.

Denominação: LMTS de acometida ao CS projectado para alimentar o CT de Leroy Merlin Ourense.

Situação: Quintela Industrial-B21, câmara municipal de Ourense.

Características técnicas: as instalações que descreve o projecto técnico, do 8.1.2019, redigido pelo engenheiro técnico industrial Alberto David Bermúdez Rodríguez, colexiado nº 2751 do COITI de Jaén, com visto electrónico nº 12190198-00, com data 12.2.2019, do dito colégio profissional, são as seguintes:

– LMT subterrânea a 20 kV, de 106 m de comprimento, em motorista tipo RHZ-XLPE 12/20 kV 3x(1x240)mm2 Al+H16, com origem na LMT VLL812 de UFD em ponto intermédio aos CC.TT. 32CAB5 e 32CDF0, com entrada e saída no CS projectado.

– CS (centro de manobra e seccionamento) projectado para alimentar o CT de Leroy Merlin Ourense, em edifício prefabricado CMS-21-Ormazábal, com celas isoladas em SF6 3L + 2 TC GPRS e SSAA.

– Orçamento: 35.614,2 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas, se é o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A empresa distribuidora deverá instar a posta em serviço daquelas instalações que passam a distribuição, juntando nesse momento a correspondente documentação de fim de obra e o documento de cessão assinado entre as partes.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 26 de março de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense