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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28393

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 62/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 62/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Carnes Acredito contra Auditor y Consultores de Eficiência Energectiva, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2019

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada, Auditor y Consultores de Eficiência Energectiva, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 5.905,05 euros em conceito de principal (5.053,56 euros em conceito de diferenças salariais e férias não desfrutadas, e 851,49 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores) mais outros 590,50 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Auditor y Consultores de Eficiência Energectiva, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça