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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de junho de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Dumbría (expediente IN407A 2010/17-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LAT 220 kV subestação Regoelle das LAT Vimianzo-Mazaricos e Mesón do Vento-Dumbría, na câmara municipal de Dumbría (expediente IN407A 2010/17-1), por Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 13 de outubro de 2014, a favor da entidade beneficiária Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com endereço no Passeio dele Conde de los Gaitanes, 177, 28109 Alcobendas, Madrid.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 19 de julho de 2019, para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Dumbría, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 8.7.2011 e do 31.7.2013, no BOP do 30.6.2011 e do 19.7.2013, e no jornal La Voz da Galiza do 22.7.2011 e do 1.8.2013, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de junho de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha