Convocada por Resolução LD-01/2019, de 21 de fevereiro (DOG nº 50, de 12 de março), a provisão de um posto de chefe/a de Serviço de Atenção Primária de Narón, pelo sistema de livre designação, esta gerência de gestão integrada, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como na Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Ferrol; Ordem de 28 de setembro de 2011, pelo que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Ferrol e delegar competências nos seus órgãos directivos e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a de Serviço de Atenção Primária de Narón, realizada mediante Resolução LD-01/2019, de 21 de fevereiro (DOG nº 50, de 12 de março).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, à pessoa relacionada no anexo a presente resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, a pesoa nomeada será avaliada, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ferrol, 9 de maio de 2019
Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
Posto de trabalho: chefe/a de Serviço de Atenção Primária de Narón.
Nome e apelidos: Julia Leira Vivero.
DNI: ***3914**.