Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28188

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (619/2018).

María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 619/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Manuel Ángel Corral Castro, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença:

A Corunha, 21 de maio de 2019.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 619/2018 em que foram parte, de um lado, como candidato, Lidia Amador Olmo assistida pelo escalonado social Jesús Vázquez Conde, e como demandado, Manuel Ángel Corral Castro, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a dita demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento, que teve lugar na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Lidia Amador Olmo contra a empresa Manuel Ángel Corral Castro, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata, e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 143,60 €. Em caso que opte pela readmisión, a trabalhadora terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 52,22 €/dia.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Ángel Corral Castro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça