A Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a cocinha) do grupo V do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 14 de abril de 2019.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a cocinha) do grupo V do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda