Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 11/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Mosquera Barreiro contra Hierros Touriño Santiago, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolução
Estima-se integramente a demanda apresentada pela parte candidata face a Hierros Touriño Santiago, S.A., e condena-se a demandado ao aboação de mais 95,67 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso.
Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hierros Touriño Santiago, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no diário oficial correspondente.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça