Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou Resolução o 13 de maio de 2019, dirigida a Semmler Energías, S.L.U., contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Semmler Energías, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça