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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27278

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 572/2019 CG).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 572/2019

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 534/2018 Julgado do Social número 3 de Vigo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 572/2019, seguido por instância de Juana María García Fortes contra Fogasa, Bluecontainers, S.L., Combarros Logística y Alquileres, S.L., Novoatrans Contenedores, S.L., Granitui, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Estimando, nos termos a que nos referiremos, o recurso de suplicação interposto por Juana María García Fortes contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 22 de novembro de 2018, em autos nº 534/2018 e acumulados 628/2018 do número 5 de Vigo, instados por aquela face à mercantis Bluecontainers, S.L., Novotrans Contenedores, S.L, Granitui, S.L., Combarros Logística y Alquileres, S.L. e Fogasa, sobre extinção de contrato de trabalho e despedimento, revogamos em parte a resolução de instância e declaramos a improcedencia do despedimento da candidata, condenando a mercantil Combarros Logística y Alquileres, S.L. a que, à sua eleição, que deve efectuar no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, a readmita no seu posto de trabalho ou a indemnize com a quantidade de 10.272,87 euros, assim como a abonar os salários de tramitação para o suposto de readmisión, a razão de 46,64 euros diários. Confirmamos no demais a sentença de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Bluecontainers, S.L., Combarros Logística y Alquileres, S.L., Novoatrans Contenedores, SL., Granitui, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça