Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, núm. 9, 27003 Lugo.
Denominação: OCR contorno CD Mestre.
Situação: câmara municipal de Ribeira de Piquín.
Características técnicas:
• Substituição do apoio P-15 existente, na LMT LP Fonsagrada 1-LMT a Galegos, por um apoio metálico C-3000-12-B4-QUE, e substituição do motorista existente entre este apoio e o P-16 por um novo motorista LA-30, com um comprimento de 89 m.
• Instalação de um órgão de controlo de rede (OCR) intemperie, sobre apoio metálico P-15 projectado e um seccionador no apoio P-16, na LMT LP Fonsagrada 1-LMT a Galegos. Os elementos que conformam a OCR são seccionadores unipolares, interruptor, autoválvulas, trafo de tensão, antena e armario de controlo e comunicações.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 14 de maio de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo