Tentada sem sucesso a notificação administrativa no domicílio da interessada e em sede electrónica, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede efectuar a notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o previsto nos artigos 44 e 46 da citada lei, por perceber que a sua publicação íntegra poderia lesionar direitos e interesses legítimos.
A interessada poderá recolher a notificação mediante comparecimento nas dependências da Vicesecretaría Geral, nos escritórios da Vicesecretaría Geral da Secretaria-Geral da Presidência, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Expediente: disciplinario 1/2019.
DNI interessada: 33237805E.
Acto de notificação: acordo de incoação.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019
Manuel Galdo Pérez
Secretário geral da Presidência