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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 4 de junho de 2019 Páx. 27014

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2019 pela que se convoca um curso de planeamento estratégica para o desenvolvimento local.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 24 de maio de 2019, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação.

RESOLVO:

Convocar um curso de planeamento estratégica para o desenvolvimento local, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal técnico adscrito às entidades locais ou a outras entidades públicas ou privadas que tenham como objectivo o apoio às pessoas candidatas de emprego, ou a dinamização empresarial e o desenvolvimento local; o pessoal dos centros de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza (SPEG); e o pessoal de entidades colaboradoras do SPEG para a realização de labores de orientação laboral. Todo este pessoal poderá participar na supracitada actividade formativa sempre que se encontre em situação de serviço activo, incluído o que esteja desfrutando de uma permissão por parto, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/há filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para esta actividade se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 5 ao 12 de junho, desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Além disso os peticionarios poderão obter informação chamando ao telefone 981 54 46 90.

Quarta. Critérios de selecção

Terá preferência o pessoal técnico adscrito às entidades locais ou a outras entidades públicas ou privadas que tenham como objectivo o apoio às pessoas candidatas de emprego, ou a dinamização empresarial e o desenvolvimento local; o pessoal dos centros de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza (SPEG); e o pessoal de entidades colaboradoras do SPEG para a realização de labores de orientação laboral. Para o caso de que não se cubram as vagas com o dito pessoal aplicar-se-ão os critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de 3 dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento da actividade de modalidade mista

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade formativa não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade.

d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

e) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría na parte de teleformación da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência a um mínimo do 90 % da duração da actividade.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19032.

Curso de planeamento estratégica para o desenvolvimento local.

1. Objectivos.

Mediante o curso proposto dar-se-á resposta às necessidades de planeamento e execução de actividades e projectos de calado estratégico, acordes às necessidades e interesses de evolução do território e que, no âmbito do desenvolvimento local, lhes correspondam ao pessoal da Rede AEDL da Galiza, com a perspectiva de facilitar-lhes conhecimentos, competências e ferramentas com as que poder dar cumprimento a este objectivo.

2. Destinatarios/as.

– Pessoal técnico adscrito às entidades locais ou a outras entidades públicas ou privadas que tenham como objectivo o apoio às pessoas candidatas de emprego, ou a dinamização empresarial e o desenvolvimento local.

– Pessoal dos centros de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza (SPEG).

– Pessoal de entidades colaboradoras do SPEG para a realização de labores de orientação laboral.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (5 horas pressencial e 35 horas de teleformación).

Duração: 40 h.

Edições: 2.

Datas:

Primeira edição: de 22 de junho ao 22 de julho de 2019 (sessão pressencial o dia 22 de junho das 9.00 às 14.00 horas).

Experimenta final: 22 de julho: das 8.00 às 23.55 horas.

Segunda edição: de 5 de outubro ao 6 de novembro de 2019 (sessão pressencial o dia 5 de outubro das 9.00 às 14.00 horas).

Experimenta final: 6 de novembro: das 8.00 às 23.55 horas.

Vagas: 35 por edição.

4. Conteúdo.

Módulo 1: Investigação socioeconómica e análise do território.

Tema 1: análise do território.

Tema 2: diagnóstico sectorial.

Tema 3: análise e avaliação do serviço de desenvolvimento.

Módulo 2: Planeamento estratégico territorial.

Tema 4: planeamento estratégico no território.

Tema 5: aplicando o planeamento estratégico.

Módulo 3: Iniciativas territoriais inovadoras e sustentáveis para o desenvolvimento económico.

Tema 6: territórios inovadores.

Tema 7: promoção de projectos empresariais sustentáveis.

Módulo 4: Tramitação de subvenções na esfera local.

Tema 8: tramitação de subvenções.