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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 4 de junho de 2019 Páx. 27008

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2019 pela que se convoca o curso monográfico A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e a sua implementación nas administrações públicas galegas.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e a sua implementación nas administrações públicas galegas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal deste curso monográfico é criar consciencializa sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e abordar as necessidades teóricas e práticas para que o pessoal destinatario da actividade possa incorporar os objectivos para o desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 aos seus âmbitos de trabalho.

De maneira específica abordar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

• A cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária.

• A política da Xunta de Galicia na matéria.

• Os objectivos para o desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030, com especial menção às universidades galegas.

• O IV Plano director da cooperação galega.

2. Conteúdos.

O programa do curso estará estruturado por volta dos seguintes pontos principais:

– A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: antecedentes, objectivos e metas.

– Os 17 objectivos para o desenvolvimento sustentável (ODS) como repto e oportunidade para as administrações públicas: implementación da Agenda 2030.

– Alianças e coordinação na Xunta de Galicia para conseguir a Agenda 2030: a Comissão Interdepartamental.

– A Agenda 2030 na Galiza: diagnóstico do âmbito ambiental.

– Cooperação local no mundo global: Fundo Galego de Cooperação e Solidariedade.

– O processo de implementación da Agenda 2030 e os ODS nas universidades galegas através da Rede galega de cooperação universitária para o desenvolvimento (RGCUD).

– A acção exterior no marco da Agenda 2030: o IV Plano director da cooperação galega.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações autonómica e local galegas, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderão aceder profissionais interessados/as no tema.

4. Desenvolvimento.

Duração: 14 horas lectivas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 17 e 18 de junho de 2019.

Horário: de manhã e tarde, de 10.00 a 14.00 horas e de 16.00 a 19.00 horas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 12 de junho de 2019.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez completada correctamente a matrícula.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, achegando os documentos que acreditem, na data de publicação desta convocação, a sua condição de pessoal empregado público, de acordo com o estabelecido no ponto 3 desta convocação.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, dando preferência ao pessoal empregado público de acordo com o estabelecido no ponto 3 desta convocação.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência a esta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública