Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 263/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Nikol Dahiana Legro Barahona contra Silvia Lorena Guiarratan e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2019
Parte dispositiva
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Nikol Dahiana Legro Barahona e a empresa Silvia Lorena Guiarratan, e condeno a empresa a abonar-lhe a quantidade de 1.917,52 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, na data da presente resolução, assim como a quantidade de 18.216,44 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratan, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça