Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 4 de junho de 2019 Páx. 27086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (788/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 788/2018 por instância de Antonia María Gallardo Cutie contra Técnicas de Limpieza Oásis, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 29 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Desestimar a demanda formulada por Antonia María Gallardo Cutie face à empresa Técnicas de Limpieza Oásis, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, por falta de acreditação de relação laboral alegada, e absolve-se demandado das pretensões de condenação face a ela exercidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Técnicas de Limpieza Oásis, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 14 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça