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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 4 de junho de 2019 Páx. 27081

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução de Arzúa

EDITO (70/2017).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 70/2017, seguido por instância de Preventiva Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Sr. Fernández Villaverde, contra Enrique José Vázquez Carbajales, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou Sentença o 8 de março de 2019, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decido estimar a demanda interposta pelo procurador Sr. Fernández Villaverde, na representação de Preventiva Seguros y Reaseguros, S.A., contra Enrique José Vázquez Carbajales, em rebeldia processual, e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a abonar ao candidato o montante de mil doce euros com trinta e oito cêntimo de euro (1.012,38 euros), com a aplicação dos juros de demora desde a intimación judicial. Com a imposição das custas se forem exixibles.

Notifique-se-lhe a presente resolução às partes. Contra a supracitada resolução não cabe recurso de apelação».

Expede-se o presente edito para notificá-la ao demandado José Vázquez Carbajales, com último domicílio conhecido em Floresta do Rei, número 101, 2º, de Arzúa, como consequência do ignorado paradeiro deste.

Arzúa, 15 de abril de 2019

O letrado da Administração de justiça