De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 16 de maio de 2019
A chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
P.S. (Resolução do 29.3.2019)
María José Echevarría Moreno
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Tasca As Meigo.
Signatura: V-PÓ-009518.
Razão social: Tasca As Meigo, C.B.
Domicílio: rua Freixeiro, 1.
Câmara municipal: Meaño.
Estabelecimento: Ondesempre.
Signatura: V-PÓ-007613.
Razão social: Percigueiro, S.L.
Domicílio: Benito Corbal, 17.
Câmara municipal: Pontevedra.
Estabelecimento: Pizza&Kebab.
Signatura: V-PÓ-009460.
Razão social: Abdur Rouf Shipon.
Domicílio: Eduardo Pondal, 5.
Câmara municipal: Pontevedra.