Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 70/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Agrelo contra Gestio Illahotels, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019.
Em vista do estado das presentes actuações, e de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 10 de junho de 2019, às 12.15 horas, para a celebração do comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes acudidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça