Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número 234/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Dalia Barrero Díaz contra a entidade Muito Bon Natal, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença com a parte dispositiva seguinte:
«Estimando a demanda formulada por Dalia Barrero Díaz contra a empresa Muito Bon Natal, S.L.U. e contra o Fundo de Garantia Salarial, devo condenar e condeno a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.612,08 euros, pelos conceitos que se recolhem no feito experimentado terceiro; às supracitadas quantidades ser-lhes-á de aplicação uma recarga por demora de 10 % anual. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que puder incumbir ao Fogasa.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que é firme.
Assim o pronuncio mando e assino por esta minha sentença, da qual se unirá testemunho literal aos autos originais».
E para que sirva de notificação em forma a Muito Bon Natal, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 9 de maio de 2019
O letrado da Administração de justiça