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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 3 de junho de 2019 Páx. 26679

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento SIM461A).

BDNS (Identif.): 458150.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções previstas nesta resolução as câmaras municipais galegas, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica.

2. Para poderem aceder às subvenções deverão cumprir-se os requisitos e as condições estabelecidos nesta resolução e na normativa geral de subvenções.

3. Não poderão ser beneficiárias as entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. Para poder ser beneficiária destas ajudas, com anterioridade a que remate o prazo de apresentação de solicitudes ou, de ser o caso, o de contestação ao requerimento realizado para o efeito, a entidade deverá ter cumprido o requisito de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2017 ao Conselho de Contas da Galiza.

5. As câmaras municipais agrupadas ou associadas terão em todo o caso a condição de entidade beneficiária, pelo que para poder conceder a subvenção solicitada todos eles têm que cumprir os requisitos indicados nos pontos anteriores, assim como as condições, as obrigações e os compromissos estabelecidos nesta resolução, nos termos estabelecidos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho de subvenções da Galiza.

As câmaras municipais integrantes do agrupamento ou associação nomearão uma pessoa como representante única que actuará como coordenador e interlocutora ante a Secretaria-Geral da Igualdade, e que será quem solicite, receba e justifique a subvenção no nome do agrupamento ou associação.

6. Cada câmara municipal só poderá participar numa solicitude, individual ou conjunta com outras câmaras municipais. A inclusão de uma câmara municipal numa solicitude conjunta exclui a possibilidade de apresentar uma solicitude individual e de participar com outras câmaras municipais noutra solicitude.

No caso de se produzirem solicitudes simultâneas, individuais e conjuntas, dar-se-lhe-á validade à solicitude conjunta. Nos supostos não previstos, o órgão instrutor pôr de manifesto à entidade para que, no prazo máximo de dez dias, possa desistir da solicitude ou solicitudes necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste artigo.

7. Todos os requisitos e condições exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do previsto no ponto 4 deste artigo.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas a financiar a contratação por parte das entidades locais galegas de mulheres que sofrem violência de género, para a realização de obras ou serviços de interesse geral o social, até um máximo de 12 mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral.

Além disso, convocam-se estas subvenções para a anualidade 2019.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento SIM461A).

Quarto. Montante

Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de 800.000 euros.

O financiamento enquadra-se nos fundos do Pacto de Estado contra a violência de género (Ministério de Presidência, Relações com as Cortes e Igualdade) correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 3 meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade