No presente órgão judicial foi interposto recurso contencioso-administrativo nº 4081/2019 pela procuradora María de los Ángeles Fernández Rodríguez, em nome e representação da Associação de Vizinhos de Barra de Miño, contra a Administração geral da Comunidade Autónoma (Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território), na qual se impugna a Ordem de 26 de setembro de 2018, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Coles (Ourense).
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 29 de abril passado e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição geral impugnada.
A Corunha, 9 de maio de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça