BDNS (Identif.): 457175.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano (epígrafe IAE 9611), e com sucursal ou escritório permanente ao menos um ano, prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE, ou que façam parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.
Segundo. Finalidade
Esta resolução tem por finalidade fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para o desenvolvimento de projectos audiovisuais que contribuam a assegurar a maturidade dos produtos audiovisuais galegos, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento CT207B).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais de produção galega e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento CT207B).
Quarto. Montante
O montante global máximo das subvenções será de 260.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 11.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, código de projecto 2010-0005, distribuído entre as anualidades 2019 e 2020: 130.000 euros com cargo ao exercício 2019 e 130.000 euros com cargo ao exercício 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais