Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade, convocaram-se as associações profissionais de camionistas e de empresas de actividades auxiliares e complementares do transporte rodoviário para acreditarem a sua representatividade com o fim de rever a composição do Comité Galego de Transporte rodoviário (DOG núm. 9, de 14 de janeiro de 2019).
Porém, concluído o prazo outorgado para formular solicitudes de integração no dito comité, não se recebeu nenhuma proposta por parte das associações profissionais de transporte em táxi.
Dado que a representatividade do dito sector é essencial de para designar, pela sua vez, vários dos membros que integram tanto a Comissão Permanente como a Comissão Especial de Transporte Público em Veículos de Turismo do Conselho Galego de Transportes, considera-se procedente abrir um prazo para que as associações que se considerem representativas no dito sector manifestem a sua vontade ou não de obter representação no processo de renovação do Comité Galego de Transportes rodoviários que está em curso.
Portanto, de conformidade com o relatório da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, de 8 de abril de 2019,
RESOLVO:
– Abrir um prazo para que as associações profissionais de transporte que aglutinen a representação do sector do táxi manifestem a sua vontade ou não de obter representação na Secção de transporte público de viajantes em veículos de menos de nove (9) vagas incluído o motorista do Comité Galego de Transportes rodoviários.
– Declarar a urgência do procedimento na medida em que se encontra aberto o processo de renovação do dito comité, e estabelecer deste modo um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao de publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução.
– Indicar que a/s associação/s das anteriores que manifestem a sua vontade de obter a dita representação deverão achegar uma solicitude ajustada aos requisitos estabelecidos na mencionada Resolução de 19 de dezembro de 2018, e acompanhada da documentação que nela se indica. Singularmente, os formularios em formato Microsoft Excel e/ou Livre Office dever-se-ão descargar no seguinte endereço:
http://descargas.junta.és/2ffa25c8-4630-467d-b657-e8e70c1c12ee1545225731513
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Exclui da possibilidade de recurso a declaração de urgência do procedimento, de conformidade com o artigo 33.2 da mesma lei.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade