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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26620

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 6 de maio de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade da sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2011/0022-0).

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, se lhe dá publicidade de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria, e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Construcciones Conde, S.L.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios residenciais (4121).

CIF: A36620524.

Domicílio social: Caminho Laxe, Sárdoma, s/n, 36214 Vigo.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/200, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade e gerar um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3 e anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.

Montante da sanção económica imposta: 60.000 euros.

Data de extensão da acta: 30.5.2011.

Data de firmeza da sanção: 12.2.2019.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego