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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26558

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2019 pela que se publicam as resoluções de 24 de maio de 2019 pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia admitidas/os e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/20.

De conformidade com o disposto no artigo 13, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais no caso da escola infantil de Vite e à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nos serviços centrais e nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 14 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 24 de maio de 2019, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais e das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de de filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia admitidas/os e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III, IV e V, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 24 de maio de 2019, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou largo disporão de um prazo de 8 dias computado a partir do dia seguinte desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 24 de maio de 2019, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 na escola infantil 0-3 de Vite, dependente desta agência

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 8 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 13 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2019 nos serviços centrais da Conselharia de Política Social e da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, assim como na página web: https://www.xunta.gal/politica-social e na própria escola infantil de Vite.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela de 24 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março),ª M Amparo González Méndez, directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO II

Resolução de 24 de maio de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoal admitidas concedendo um prazo de 8 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 13 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2019 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 24 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 13.1 da Resolução de 29 de março de 2019), María Blanco Aller, chefa territorial da Corunha da Conselharia de Política Social.

ANEXO III

Resolução de 24 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/2020.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoal admitidas concedendo um prazo de 8 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 13 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2019 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 24 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 13.1 da Resolução de 29 de março de 2019. A chefa territorial de Lugo da Conselharia de Política Social. P.A. (Artigo 31.2.1.e) do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro), Vicente Correa Díaz, chefe do Serviço de Coordinação Administrativa.

ANEXO IV

Resolução de 24 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 8 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 13 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2019 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 24 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução de 29 de março de 2019), María José Fernández Laso, chefa territorial de Ourense da Conselharia de Política Social.

ANEXO V

Resolução de 24 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra

Com data de 5 de abril de 2019 publicou-se a Resolução de 29 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoal admitidas concedendo um prazo de 8 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 13 corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2019 na chefatura territorial da Conselharia de Política Social assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contado desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 24 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução de 29 de março de 2019), Marta Iglesias Bueno, chefa territorial de Vigo da Conselharia de Política Social.