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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26567

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2019 pela que se publicam as resoluções de 23 de maio de 2019, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de meninas e crianças admitidas/os e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 15 de março de 2019 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2019/20.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas, que se poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o artigo 15 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 23 de maio de 2019, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de meninas e crianças admitidas/os e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as resoluções de 23 de maio de 2019, das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social, que finalizam este procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas a que se adjudicou largo disporão de um prazo de 8 dias computado a partir do dia seguinte ao desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 23 de maio de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha.

Com data de 15 de março de 2019 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 6 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 23 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 8.3.2019). María Blanco Aller. Chefa territorial da Corunha.

ANEXO II

Resolução de 23 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo.

Com data de 15 de março de 2019 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concendo um prazo de 6 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 23 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 8.3.2019). A chefa territorial de Lugo. P.A. (Artigo 31.2.1.e) do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro). Vicente Correa Díaz. Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa.

ANEXO III

Resolução de 23 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense.

Com data de 15 de março de 2019 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 6 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 23 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 8.3.2019). María José Fernández Laso. Chefa territorial de Ourense.

ANEXO IV

Resolução de 23 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2019/20 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra.

Com data de 15 de março de 2019 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2019 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2019/20.

O dia 10 de maio de 2019 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 6 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o disposto no artigo 14.1, corresponde à pessoa titular de cada chefatura territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio na chefatura territorial da Conselharia de Política Social, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula é de 8 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 23 de maio de 2019. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 8.3.2019). Marta Iglesias Bueno. Chefa territorial de Vigo.