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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (762/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 762/2018 por instância de Luz Divina Pérez Romero contra a empresa Expressa Textil Zas Sociedad Cooperativa Gallega e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou Sentença do 22.4.2019 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo:

Aceita-se a demanda formulada por Luz Divina Pérez Romero face a Expressa Textil Zas Sociedad Cooperativa Gallega, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Expressa Textil Zas Sociedad Cooperativa Gallega à trabalhadora.

– Condena-se a Expressa Textil Zas Sociedad Cooperativa Gallega a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 5.466,18 euros, o aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 36,14 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Expressa Textil Zas Sociedad Cooperativa Gallega, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça