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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26355

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 846/2018).

Eu, Maria Iria Roman Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 846/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Imaculada Carpinteiro Botana contra Innovis Laboratórios, S.A. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 846/2018 em que foram parte, como candidata, Imaculada Carpinteiro Botana, assistida pelo letrado Sr. Nouche Ferreira e, como demandado, Innovis Laboratórios, S.L.U., que não compareceu, malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Imaculada Carpinteiro Botana e, em consequência:

Declaro extinta a relação laboral que unia as partes na data da presente resolução. Condeno a entidade demandado a que abone à candidata a soma de 2.197,71 euros em conceito de indemnização. Condeno a entidade demandado a que abone à candidata a soma de 7.405,70 euros em conceito de salários devidos.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa, se é o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Innovis Laboratórios, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça