Eu, Maria Iria Roman Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 846/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Imaculada Carpinteiro Botana contra Innovis Laboratórios, S.A. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 846/2018 em que foram parte, como candidata, Imaculada Carpinteiro Botana, assistida pelo letrado Sr. Nouche Ferreira e, como demandado, Innovis Laboratórios, S.L.U., que não compareceu, malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por Imaculada Carpinteiro Botana e, em consequência:
Declaro extinta a relação laboral que unia as partes na data da presente resolução. Condeno a entidade demandado a que abone à candidata a soma de 2.197,71 euros em conceito de indemnização. Condeno a entidade demandado a que abone à candidata a soma de 7.405,70 euros em conceito de salários devidos.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa, se é o caso.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Para que sirva de notificação em legal forma a Innovis Laboratórios, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça