F02 Faml. Gard., Custdo Ali. Filho menor não matri não C 1060/2017-LÊ
Procedimento origem: /
Sobre outros família incidentes
Candidato: María Teresa Castro Gómez
Procuradora: Ana Isabel Crespo Damota
Demandado: José Ramón García Domínguez
No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença alimentos
Sentença nº 1224/17
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 9 de novembro de 2017
Vistos os presentes autos nº 1060/17 sobre alimentos promovidos pela procuradora Sra. Crespo em nome e representação de María Teresa Castro Gómez, como candidata, assistida pela Sra. Fernández, contra José Ramón García Domínguez, declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal,
Decido:
Estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Crespo em nome e representação de María Teresa Castro Gómez contra José Ramón García Domínguez e aprovo o convénio regulador que figura unido às actuações, com o que as partes ficam obrigadas ao seu cumprimento.
Tudo isso sem especial pronunciação sobre as custas processuais.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, constituindo o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª»
E como consequência do ignorado paradeiro de José Ramón García Domínguez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 23 de abril de 2019
A letrado da Administraciónde justiça