O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 1 de abril de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Mudar o uso de equipamento público comercial COM O (Pb) previsto no documento do Plano parcial do sector S-6 parque de Eirís, da parcela de titularidade autárquica, pelos usos de equipamento público de bem-estar social e assistencial (As) e sanitário (SN).
Segundo. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Remeter este acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Xunta de Galicia para os efeitos do seu conhecimento.
O conteúdo íntegro da mudança de uso aprovado pode-se consultar no endereço electrónico https.www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «VISOR ESTADO DESARROLLO PGOM 2013».
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Corunha, 24 de abril de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2964/2017, do 28.6.2017)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Regeneração
Urbana, Direito à Habitação e Mobilidade Sustentável