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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25474

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1123/2015-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1123/2015, por instância de Eva María Rey Rego contra o Fogasa e Jaime da Silva Pereira, sobre procedimento ordinário, em que se ditou sentença com data de 23 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Disponho:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eva María Rey Rego contra a empresa Jaime da Silva Pereira-La Tintorería, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se a prescrição da reclamação em relação com o Fundo de Garantia Salarial.

– Condena-se a empresa Jaime da Silva Pereira-La Tintorería a abonar a Eva María Rey Rego a quantidade de mil quatrocentos sessenta e cinco euros com quarenta e sete cêntimo (1.465,47 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro por mora de 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Jaime da Silva Pereira, expeço e assino este edito.

A Corunha, 2 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça