Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 530/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Marcial Couto Martín contra a empresa Pinfire Norte, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Resolvo que, aceitando a demanda interposta por Marcial Couto Martín contra a empresa Pinfire Norte, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 468,64 €. Em caso de que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 56,80 €/dia.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pinfire Norte, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 29 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça