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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de maio de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilacova, câmara municipal de Salvaterra de Miño e prédios particulares de Montserrat Rueda de las Peñas e de Marta Rodríguez Moo, a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos nos artigos 52 e seguintes da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 26 de março de 2019, em relação com o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vilacova, câmara municipal de Salvaterra de Miño, com propriedades particulares de Montserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo, a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente PÓ-DESP-03/17).

Factos:

Primeiro. O 1 de setembro de 2015, a CMVMC de Vilacova, câmara municipal de Salterra de Miño, apresenta no Registro do Escritório Agrário Comarcal de Ponteareas escrito em que solicita relatório favorável do deslindamento parcial praticado no monte Colina Comprido ou Ferreiros com dois particulares: Monserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo.

O procedimento de deslindamento entre particulares está recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Neste expediente consta a seguinte documentação achegada pelos interessados:

– Memória descritiva e planos em formato digital.

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Salvaterra de Miño.

– Certificado do secretário, do acordo tomado em assembleia geral do 3.5.2015 de aprovação da linha de deslindamento entre a Comunidade e Monserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo.

Segundo. O 2 de março de 2017, a Secção de Topografía informa desfavoravelmente o deslindamento apresentado, já que é incompatível com as diferentes permutas apresentadas neste serviço (PÓ-06-PER/14 e PÓ-16-PER/15).

Terceiro. O 2 de outubro de 2017, Montserrat Rueda de las Peñas, e na sua representação Celso Marino Rodríguez, apresenta nova medição das parcelas permutadas com a Comunidade de Vilacova, no expediente PÓ-06-PER/14. Esta nova medição coincide com este expediente de deslindamento.

Quarto. O 20 de setembro de 2018, comprova-se sobre o terreno a medição enviada por Celso Marino Rodríguez com data do 2.10.2017, constatando-se que com esta nova medição dos prédios de Montserrat Rueda de las Peñas, as permutas com número de expediente PÓ-06-PER/14 e PÓ-16-PER/15 são compatíveis com este deslindamento.

Quinto. O 25.10.2018, o Serviço de Montes emite relatório técnico favorável de deslindamento, sempre que a Comunidade aporte relatório de validação gráfica alternativa.

Sexto. O 24.12.2018, publica-se o anúncio de 18 de dezembro de 2018, sobre a iniciação do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Vilacova, onde se acorda assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte a Casa Social de Vilacova.

Sétimo. O 13.2.2018, recebe-se escrito do presidente da Câmara da câmara municipal de Salvaterra de Miño juntando a diligência assinada pela secretária da câmara municipal, sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante o prazo de tempo regulamentar (de 24 de dezembro de 2018 ao 11 de fevereiro de 2019) no tabuleiro de edito desta câmara municipal, fazendo-se constar a inexistência de reclamações.

Oitavo. A descrição da linha vêem dada nas actas de apeo, na memória descritiva e nos planos confeccionados pelo engenheiro técnico florestal Julio Ruiz Cagigal, onde se descrevem os seis trechos de deslindamento com as suas coordenadas em UTM ETRS89, correspondentes à estrema do monte vicinal Colina Comprida com seis prédios particulares (4 prédios propriedade de Montserrat Rueda de las Peñas e dois prédios propriedade de Marta Rodríguez Moo):

– Troço 1-2: de 28 m, correspondente ao prédio Bouza da Lagoa, propriedade de Montserrat Rueda de las Peñas.

– Troço 3-4: de 10 m, correspondente ao prédio Lagoa, propriedade de Marta Rodríguez Moo.

– Troço 4-5: de 26 m, correspondente ao prédio Lagoa, propriedade de Marta Rodríguez Moo.

– Troço 6-7: de 14 m, correspondente ao prédio Colina, propriedade de Montserrat Rueda de las Peñas.

– Troço 8-9: de 19 m, correspondente ao prédio Carreiros de Vilán, propriedade de Montserrat Rueda de las Peñas.

– Troço 9-10: de 30 m, correspondente ao prédio Pinheiros, propriedade de Marta Rodríguez Moo.

– Troço 11-12: de 14 m, correspondente ao prédio Fonte do Vale, propriedade de Montserrat Rueda de las Peñas.

Ponto

X

Y

1

546.346,39

4.666.694,12

2

546.349,81

4.666.721,95

3

546.350,29

4.666.741,71

4

546.351,88

4.666.751,89

5

546.356,81

4.666.778,78

6

546.466,83

4.666.991,63

7

546.455,85

4.666.997,74

8

546.370,01

4.667.065,17

9

546.357,34

4.667.076,85

10

546.336

4.667.099,54

11

546.265,23

4.667,204,75

12

546.265,36

4.667.216,86

Considerações jurídicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho), na sua disposição derradeiro segunda, modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e sinalamento dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, regula, nos artigos 52 e 54, o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum com propriedades particulares e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do Jurado no Diário Oficial da Galiza.

Segunda. Tendo em consideração a informação antes relacionada, cumpridos todos os trâmites a que se refere o ponto 1 e 2 do artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e ao não existirem alegações à linha proposta, o Serviço de Montes com data do 13.3.2019 informa favoravelmente a linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Vilacova e as propriedades particulares de Montserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo, segundo os pontos indicados anteriormente.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada, o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e, em atenção ao disposto nos artigos 52 a 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Vilacova, na câmara municipal de Salvaterra de Miño, com propriedades particulares de Montserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo, segundo os pontos e as coordenadas referidas no feito sexto e os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo à CMVMC de Vilacova, a Montserrat Rueda de las Peñas, a Marta Rodríguez Moo e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 3 de maio de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra