Eu, Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção 6 de Audiência Provincial de Pontevedra, pelo presente faço constar que na peça de apelação 62/2019, dimanante do ordinário 424/2017 do Julgado de Primeira Instância número 11 de Vigo, em que é candidato Duarte F.I. e demandado Coproim e Fiatc, esta secção ditou sentença o 25 de abril de 2019, que desestimar o recurso de apelação interposto por Duarte F.I. contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 11 de Vigo, cujo texto íntegro se encontra nesta secretaria à disposição dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional e/ou extraordinário por infracção processual, que deve interpor no prazo dos 20 dias hábeis seguintes à notificação, por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador que se apresentará ante esta secção (artigos 477 e 479 LAC).
Para que conste e a sua publicação em DOG, com o fim de que sirva de notificação a Coproim, S.L., cujo domicílio se desconhece, expeço e assino o presente.
Vigo, 30 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça