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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24578

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2019 pela que se alargam e redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes, recolhidos na Resolução de 10 de janeiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária (código de procedimento IN421L).

Mediante a Resolução de 10 de janeiro de 2019 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 15 de fevereiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2019.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de que o crédito máximo recolhido neste artigo possa ser redistribuir se passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis, e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental para, assim, poder atender um maior número de solicitudes.

O artigo 3.1 das bases reguladora relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 1.720.000 € e no ponto segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética.

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 780.000,00 €, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 2.500.000,00 €.

Segundo. Alargados os fundos destinados às subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária, estes redistribuir em função do volume de solicitudes do seguinte modo:

Linha de ajuda

Aplicação orçamental

Dotação orçamental inicial

Modificações

Dotação orçamental final

RT - Projectos de energias renováveis térmicas

09.A2.733A.770.1

400.000,00

0,00

400.000,00

RE - Projectos de energias renováveis eléctricas

09.A2.733A.770.1

1.120.000,00

960.000,00

2.080.000,00

PAE - Projectos de poupança e eficiência energética

09.A2.733A.770.0

200.000,00

-180.000,00

20.000,00

Total

1.720.000,00

780.000,00

2.500.000,00

Terceiro. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza