De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 23 de fevereiro), para receita na escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade arquivos, subgrupo A1, da USC, pelo turno de promoção interna e comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade arquivos, subgrupo A1, da USC, à pessoa que superou o processo selectivo que se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa à qual se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto da presente nomeação, para tomar posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade no artigo 10 da Lei 53/1984.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, a pessoa interessada poderá interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2019
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade arquivos, da Universidade de Santiago de Compostela
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
*4*9*7*8** |
Domínguez Palhas, Desiré María |