Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 27.3.2019, figura o seguinte acordo:
Monte da Laxe (expediente 1/92), pertencente aos vizinhos, da freguesia da Laxe, do termo autárquico do Valadouro, classificado pelo jurado com data do 25.6.1993.
• O 29.12.2017 tem registro de entrada uma proposta de deslindamento parcial entre o monte vicinal em mãos comum e propriedades particulares.
• O 11.1.2018 o Serviço de Montes emite relatório favorável à proposta apresentada.
• O 6.3.2018 publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e abre-se o período de alegações.
• O 23.2.2018 remete à Câmara municipal do Valadouro o anúncio para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.
• Transcorrido o prazo de um mês sem que se apresentassem alegações, a comunidade reafirma na proposta de deslindamento, que recebeu relatório favorável do Serviço de Montes.
• O 16.11.2018 a comunidade apresenta a proposta definitiva de deslindamento.
• O 22.11.2018 o Serviço de Montes elabora um relatório com o resultado deste deslindamento, com o que o monte de São Xoán da Laxe fica com uma superfície de 179,83 há. Achegam os planos resultantes.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados, e o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e procede a realizar as oportunas correcções no expediente de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 2 de maio de 2019
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo