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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23878

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 29 de abril de 2019 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, por Ordem de 20 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza nº 54, de 18 de março), de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro

Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza nº 54, de 18 de março).

Segundo

Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário/a que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro

A demissão no destino actual do funcionário/a que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidas ao interessado/a. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto

A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

Ethel Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO

Apelidos e nome: Pedrouzo Devesa, Pedro Felipe.

NRP: ****352802 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Código do posto: ME A.A01.00.003.15770.001.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Regime Económico-Financeiro.

Dependência: Subdirecção Geral de Regime Económico-Financeiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 30.