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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23876

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 003 (auxiliar de enfermaría) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

Em sessão que teve lugar o dia 9 de maio de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 26 de outubro de 2018 (DOG núm. 215, de 12 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 003 (auxiliar de enfermaría) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia,

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar na sua totalidade as reclamações apresentadas em relação com as pontuações do primeiro exercício.

Segundo. Convocar a pessoa aspirante que, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação, não acreditou estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Aspirante convocado:

Apelidos e nome

NIF

Álvarez Espejo, Iván

***7710**

Terceiro. Este segundo exercício da fase de oposição terá lugar na sala D da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (edifício da pirámide - São Caetano) em Santiago de Compostela o dia 21 de maio de 2019 em apelo único às 11.30 horas.

O exercício constará de duas provas: uma primeira, de tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal, e uma segunda, de tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal. O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

A pessoa aspirante deverá ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2019

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal