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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23997

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018121AL-LU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 25 de março de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2018121AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo à pessoa que se assinala no anexo.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, Santander ou https://ovt.atriga.gal, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 29 de abril de 2019

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2018121AL-LU.

DNI da pessoa interessada: 34310011Z.

Último endereço conhecido: rua Vázquez Saco, 60, 27600 Sarria.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria de segurança alimentária.

Tipificación: uma infracção leve.

Sanção imposta: trezentos euros (300,00 €).