Mediante Resolução de 19 de julho de 2018 (DOG nº 148, de 3 de agosto), publicaram-se as bases reguladoras dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 6.6 que a resolução será objecto de publicação na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remete a presente resolução.
Em virtude do artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 6 de maio de 2019, de concessão dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Os prêmios financiar-se-ão com cargo a fundos próprios da Xunta de Galicia.
As ajudas às PME financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 80 %, e compútase como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante e, em particular:
Objectivo temático 03, melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do Femp).
Prioridade de investimento 03.04, apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.
Objectivo específico 03.04.01, promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluindo os sectores agrícola pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (….).
Campo de intervenção CE001, investimento produtivo genérico em PME.
Linha de actuação 07, apoio financeiro a projectos de investimento empresarial.
Em cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário para ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao de finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao de finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019
Juan Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica