María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 211/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Fuentes Porto contra Toner 10, S.L., Alberto Madroño Hernández, o Fundo de Garantia Salarial, Sara Madroño Fernández, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Auto.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018.
Parte dispositiva:
Estimo o recurso de revisão interposto por Guadalupe Fuentes Porto contra o decreto ditado o 28 de setembro de 2018 na presente executoria, o qual se revoga parcialmente e, em consequência, efectuam-se as pronunciações seguintes:
a) Declara-se os executados Toner 10, S.L. e Sara Madroño Fernández em situação de insolvencia parcial com um custo de 30.437,41 euros de principal e 3.050,66 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens dos executados.
c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso (ex art. 191.4 LRXS).
Assim o pronuncia, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.
A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça
Diligência. Seguidamente cumpre-se o acordado. Dou fé.
Para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Sara Madroño Fernández, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça