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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2019 Páx. 23671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 12 de abril de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador em matéria de transporte terrestre LU-00513-O-2019.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador número LU-00513-O-2019, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 12 de abril de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

Anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00513-O-2019

C-9310-BJ

71559065Q

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %

20.2.2019; 18.3; N-120; 497,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

375 euros