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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2019 Páx. 23302

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 633/2015).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sobre segurança social número 633/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia López Martínez contra MC Mutual, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., José A. Iglesias Garaboa, Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., acordou-se citar a Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 4.6.2019, às 9.30 horas, com o fim de celebrar o acto de julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão da mesma e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça