Convénio urbanístico de execução de planeamento que se subscreverá entre a Câmara municipal de Vigo e a mercantil Alvariño Inversiones, S.L. para a realização de obra de urbanização (prolongação da rua) na rua Barxa do Covelo (conexão da rua Barxa do Covelo com a rua do Gandarón) (expte. 325/403).
A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 22 de março de 2019, acordou:
«Primeiro. Aprovar o texto inicial (achega-se como anexo) do convénio urbanístico de execução do planeamento que se subscreverá entre a Câmara municipal de Vigo e a mercantil Alvariño Inversiones, S.L. para a realização de obra de urbanização (prolongação da rua) na rua Barxa do Covelo (conexão da rua Barxa do Covelo com a rua do Gandarón), em que a Câmara municipal de Vigo achegará -trás a sua recepção- o montante máximo de 150.000 euros com cargo ao seu orçamento de 2020.
Segunda. Notificar este acordo à mercantil Inversiones Alvariño, S.L. com o objecto de que no prazo dos quinze dias seguintes ao da sua notificação compareça na Gerência Autárquica de Urbanismo para a assinatura do texto inicial aprovado. Transcorrido este prazo sem que o convénio seja assinado, ficará sem efeito.
Terceiro. Facultar a vereadora delegar de Urbanismo e vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo para a assinatura do convénio; da sua subscrição dar-se-á individualizada ao Conselho da Gerência Autárquica de Urbanismo e à Junta de Governo Local.
Quarto. Uma vez assinado o convénio, submeterá ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, por um período de um mês. O anúncio indicará o lugar ou ponto de acesso electrónico a um endereço em que se possa consultar o seu conteúdo íntegro e no anúncio constará a identidade das partes.
Quinto. Trás a informação pública, de não se apresentarem alegações, o texto inicial aprovado e o documento administrativo assinado perceber-se-á definitivo sem necessidade de nova assinatura nem da sua ratificação pela Junta de Governo Local, e esta aprovação e a formalização atingida produzirão plenos efeitos jurídicos. Qualquer das partes poderá solicitar a elevação do documento administrativo a escrita pública. O texto íntegro do convénio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, anotará no Registro de Convénios e remeter-se-á cópia ao Arquivo de Convénios».
Durante o período de informação pública, o expediente estará à disposição do público em geral na página web da Câmara municipal de Vigo http://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_infra.php?lang=gal#/, no Portal de transparência, assim como no Departamento Autárquico de Urbanização e Infra-estruturas da Gerência de Urbanismo (sito na planta segunda do Edifício da Gerência de Urbanismo, na praça do Rei, s/n), das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações julguem convenientes.
Vigo, 12 de abril de 2019
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo