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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (411/2017-ME A).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 411/2017 por instância de Isabel Arias Míguez contra Shivshi, S.L. e Confecciones Fraga, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 8 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Isabel Arias Míguez face à empresas Shivshi, S.L. e Confecciones Fraga, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 3 de abril de 2017.

– Condena-se a empresa Shivshi, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 42.503,06 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 40,05 euros diários. Das supracitadas quantidades responderá solidariamente a empresa Confecciones Fraga, S.L., vinculando estas os administradores concursal de ambas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.

Para que sirva de notificação em forma a Shivshi S.L. e Confecciones Fraga, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 23 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça