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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22953

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4458/2018).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4458/2018 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Gallegas, S.A.; Mútua Universal Mugenat, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 275, MC Mutual, Germán García Lorenzo e outros, sobre acidente, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, com a rejeição do recurso interposto pela Mútua Asepeyo, confirmamos a sentença que com data do 10.5.2018 foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Ourense, por instância de Germán García Lorenzo e pela que se acolheu em parte a demanda formulada.

Além disso, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários lhe satisfaça setecentos cinquenta euros (750 €) ao letrado da parte recorrida. E, igualmente, acordamos, se é o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Pizarras Gallegas, S.A.; Pizarras Vazfer, S.A.; Pizarras Dimaca, S.A.; Excavaciones São Cosme, S.L.; Pizarrasa Intradima, S.L., Pizarras Landoiros y Pebosa, S.A.U., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça