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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22983

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 12 de março de 2019, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza).

O director geral de Desenvolvimento Rural, com data de 12 de março de 2019, ditou a resolução que se transcribe a seguir:

«O acordo da zona de concentração parcelaria de Oroso (A Cañiza-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 6 de agosto de 2001, e na actualidade encontra-se pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal da Cañiza solicitou a cessão da titularidade do prédio núm. 102 do Fundo de terras da zona para aparcadoiro no contorno da igreja parroquial.

Vista a proposta da junta local da zona; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 10/85, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dado o destino para o que se solicita o referido prédio, e a respeito do que se percebe que é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza-Pontevedra) e adjudicar à Câmara municipal da Cañiza a titularidade do prédio núm. 102, que causa baixa no Fundo de terras da zona para ser destinado a aparcadoiro no contorno da igreja parroquial.

Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que o prédio seja destinado ao fim para o que é adjudicado, a titularidade do referido prédio reverterá sobre o Fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Cañiza».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Pontevedra, 25 de abril de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra