No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha tramita-se o recurso 14/2019-M (procedimento abreviado), de Fernando de Castro-Acuña Vidal, contra a Resolução de 30 de outubro de 2018, que desestimar o recurso de reposição interposto face à Resolução de 12 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário de gestão e serviços.
Categoria: pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais.
Epígrafe: experiência.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte no citado julgado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos