Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 855/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Verónica Patricia Vivanco Bertarelli contra a empresa Fui Kitchen, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou em data 21.3.2019 sentença, cuja parte dispositiva se junta:
Resolução:
Estima-se integramente a demanda interposta pela parte candidata face a Fui Kitchen S.L., e condena-se a demandado ao aboação de 1.231,63 euros más o juro de demora do artigo 29.3 do ET. Não se faz imposição de custas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso de suplicação por razão da quantia.
Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça